terça-feira, 4 de maio de 2010

ENSINO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA – CONCLUSÃO



Luiz Moura
(lmoura.pe@uol.com.br)

Integração Latino-americana

O documento pede que a Igreja fomente e acompanhe os esforços em prol da integridade latino-americana, como “Pátria Grande”. Para isto a mesma geografia, a mesma fé cristã, a mesma língua e a mesma cultura são fatores facilitadores. Puebla já falava em construir a “civilização do amor”.

Nem Puebla nem Santo Domingo citam o pensamento dos clássicos da doutrina social da Igreja que constitui o núcleo central da tradição da Igreja neste campo – Patrística, Santo Tomás de Aquino, Rerum Novarum e Quadragesimo Anno – mas conhecem, perfeitamente, e guardam fidelidade a esta doutrina em suas exortações.

Lembramos, aqui, o pensamento social dos padres da antiguidade cristã e que está em perfeita consonância com a voz do episcopado reunido em Santo Domingo:

Os bens pertencem aos que deles necessitam. A apropriação pessoal não é um direito natural mais uma conseqüência do pecado. O direito natural é a apropriação social. Chama-se isto de “Destino Universal dos Bens”, ou seja, destinação de tudo a todos. Também não significa que não possa haver propriedade privada; poder, pode, mas limita. Quanto à riqueza, o rico não dá ao pobre; ele simplesmente restitui. É irracional e iníquo não fazer esta restituição.

Mais tarde, Santo Tomás de Aquino, magistralmente, faz uma síntese do pensamento social, no famoso tratado sobre a justiça, fazendo distinção entre justiça comutativa e justiça distributiva (termo utilizado pelos bispos no documento). A primeira regula o mercado: justo preço, justo lucro, justo salário. A justiça distributiva distribui os bens, conforme as necessidades de cada membro da comunidade. O rico tem obrigação para com os pobres? O pobre tem direito sobre os bens dos ricos? No que toca à justiça comutativa, não; mas a justiça distributiva cria direitos e deveres.

Quando se pergunta se é permitido a alguém possuir alguma coisa como própria, Santo Tomás responde: sim, se se entende posse como faculdade de administrar; mas, se se fala de uso dos bens, é comum. Aquele que possui algo, deve cedê-lo facilmente, aos que dele necessitam. Essa mesma doutrina é retomada no concílio Vaticano II, na Gaudium et Spes e nas encíclicas sociais.

O capítulo de promoção humana, tratado no documento de Santo Domingo, leva em conta estes ensinamentos dos padres antigos e de Santo Tomás de Aquino, sendo que o pensamento dos padres é muito mais arrojado e corajoso que o exposto no documento. O próprio Concílio Vaticano II, resumindo o mesmo pensamento na Gaudium et Spes, se distancia, na frente, das conclusões da Conferência de Santo Domingo.