D.Edvaldo G. Amaral (*)
O Brasil é um país de batizados – afirmava um documento de 1970 sobre o Batismo de crianças da Conferência Nacional dos Bispos. Em si, seria fato positivo e promissor. Mas vai depender muito das razões, que levam o povo brasileiro ao costume de batizar suas crianças.
É a mesma CNBB que enumera algumas das mais comuns, distribuindo-as em vários tipos. razões supersticiosas, como crendices populares a respeito de doenças, que afetariam a criança porque ainda não se batizou, azar na família e outras desse tipo; razões de cunho social: é tradição familiar, é a festa da criança pequena; e até de ordem econômica: um padrinho bem escolhido assegura o futuro da criança, com educação e assistência na saúde.
Esse problema do padrinho é frequentíssimo na pastoral. Sempre que se pergunta aos pais – mesmo religiosos - porque uma criança já bem crescida não foi ainda batizada, a resposta é infalível: “È porque estamos esperando que o padrinho possa viajar para cá....” Esse padrinho será um político, um empresário, pessoa de importância social. Mas, absolutamente, não é essa a missão do padrinho. A Igreja batiza crianças, com a garantia, dada pelos pais de que ela será educada na fé católica. Se os pais não quiserem, ou não puderem, sem culpa sua, educar o filho batizado, vem a obrigação do padrinho de substitui-los, quase como verdadeiro avalista da educação religiosa do afilhado. Por isso, os padrinhos devem ser pessoas de verdadeira vida cristã, que gozem de bom conceito na comunidade e estejam dispostas a substituir os pais na educação religiosa de seu afilhado
As únicas causas justas e teológicas para batizar o filho devem ser: a necessidade do batismo para a salvação, a eficácia do batismo para apagar o pecado original e o meio de a criança tornar-se filho adotivo de Deus, cristão e membro da Igreja, ou ainda melhor, Igreja viva, como somos todos os batizados..
Os pais têm a obrigação de cuidar que a criança seja batizada dentro das primeiras semanas de vida. Logo depois do nascimento, “ou mesmo antes,” diz curiosamente o direito da Igreja no cânon 867, os pais dirijam-se à paróquia a fim de acertar o batizado de seu filho e ser devidamente preparados, junto com os padrinhos, conforme as determinações diocesanas.
Além de providenciar o batismo de seus filhos o mais cedo possível, como já disse, os pais devem fazer a preparação exigida pela diocese, para poderem assumir dignamente diante de Deus o compromisso de educá-los na fé, conforme prometem diante de Deus durante o rito do batismo.
O Batismo é o primeiro sacramento da Igreja, que nos dá a graça primeira, faz-nos filhos adotivos de Deus, regenerados em Cristo Jesus, membros vivos da Igreja, com um caráter indelével. Se alguém batizado deixar a Igreja Católica, passar para alguma outra Igreja ou seita cristã, ou mesmo uma religião não-cristã, como a religião muçulmana, levará para sempre o caráter do batismo cristão.
Uma vez adultos, devemos renovar nossos compromissos batismais com a plena e vivida adesão de nossa fé. Com uma verdadeira iniciação cristã, tema prioritário da última assembléia dos Bispos do Brasil, essa exigência se torna realidade nos cristãos, iniciados na fé, que vivem o seu Batismo.
(*) É arcebispo emérito de Maceió.