Leo Pessini *
A lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, criou o Conselho Nacional do Idoso, com os objetivos dispostos em seus Artigos 1º e 2º, visando assegurar os direitos sociais do idoso e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Considera-se idoso a pessoa maior de 60 anos de idade. Nos princípios e diretrizes apontados no Artigo 3º, destacamos a importância de que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar a ele todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida. As diferenças econômicas, sociais, regionais e particularmente as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação desta Lei. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
*Camiliano, pós graduado em Clinical Pastoral Education pelo S. Lukes's Medical Center (Milwaukee, EUA). Professor doutor no programa de mestrado em Bioética do Centro Universitário São Camilo (SP) e autor de inúmeras obras na área da bioética, dentre as quais Bioética: um grito por dignidade de viver e co-organizador de Buscar sentido e plenitude de vida: bioética, saúde e espiritualidade.