D.Edvaldo G. Amaral (*)
(dedvaldo@salesianosrec.org.br)
Promovido e elaborado pela Embaixada da Itália, junto à Santa Sé, foi publicado recentemente um estudo da autoria de Carlo Cardia, que tem por título “IDENTIDADE RELIGIOSA E CULTURA EUROPÉIA – A questão do crucifixo”. O prefácio do livro é de ninguém menos que o Ministro do Exterior da República Italiana, o Sr. Franco Frattini. Dada a enorme repercussão do assunto na Comunidade Européia, o jornal do Vaticano “L´Osservatore Romano” publicou o prefácio do Ministro Frattini.
Trata-se do seguinte: Em 3 de novembro de 2009, o tribunal de Estrasburgo emitiu uma sentença em que proibia a presença do crucifixo nas salas de aula dos países membros da Comunidade Européia, considerando tal prática violadora da liberdade de religião e de educação dos alunos e de suas famílias. Também no Brasil – e é por isso que o assunto nos interessa – falou-se recentemente de suprimir os crucifixos nos edifícios públicos, no Congresso Nacional, nos tribunais e nas escolas oficiais. Seria algo de impensável para nosso país, pela presença maciça de símbolos cristãos em todos esses ambientes. Bastaria pensar – e foi lembrado na oportunidade – que nossa mais conhecida cidade no exterior, o Rio de Janeiro, tem como símbolo e principal marca identificadora, a estátua do Cristo Redentor no Corcovado. Foi também luta das instâncias católicas de nossa pátria a colocação da Imagem de Jesus Crucificado nos tribunais e órgãos legislativos do Brasil.
O prefácio do ministro Franco Fratini lembra o princípio da subsidiariedade, que é norma jurídica universal e figura até na Constituição Brasileira de 1988. Tal princípio determina que qualquer decisão que pode ser tomada por uma esfera inferior de poder, não deve ser levada à superior. Ferindo tal princípio, tivemos no Brasil um folclórico Presidente, que em seus sete meses de governo, proibiu sessões cinematográficas no período da manhã em São Paulo e desfiles de concursos de misses – coisas que, na época se dizia, eram da competência de qualquer delegado de polícia do bairro...
No caso europeu, o ministro Fratini lembra que o aludido princípio da subsidariedade é o verdadeiro eixo das relações entre a União Européia e os Estados membros. Assim, diz ele, a Itália recorreu à instância superior e expôs as múltiplas razões que estão na base de um símbolo religioso como a cruz, presente no coração de todos os cristãos. “O símbolo da Cruz, diz ele, nunca foi nem é hoje, um símbolo de uma parte. É o símbolo das tradições cristãs que são comuns à grande maioria das nações européias (e podemos acrescentar, de nosso lado, dos países latino-americanos) e sua presença insere-se atualmente numa sociedade e numa escola, abertas não só a todos os credos e opiniões em matéria religiosa, mas inclusive aos símbolos e à presença de diversas religiões, que convivem na escola e noutros espaços públicos sem nenhuma preclusão”. Invocando o princípio da subsidiariedade, a Itália, como país membro da Comunidade Européia recorreu da sentença de novembro do Tribunal de Estrasburgo para que ela seja revista e superada, diz o Ministro italiano, num quadro de avaliação clarividente dos elementos, que estão em jogo não só na Itália mas noutros países membros. “Os povos europeus, assim como todos do mundo – e o nosso Brasil, a Terra da Santa Cruz está aí – não devem esconder as próprias raízes, nem ocultar suas tradições, que são fonte da racionalidade, do direito, da fé cristã que promoveu a liberdade e a dignidade do homem, como valores universais e precioso patrimônio da humanidade” – conclui sabiamente o Ministro em seu prefácio.
(*) É arcebispo emérito de Maceió.