INTRODUÇÃO
Tassos Lycurgo (*)
www.lycurgo.org
O argumento a ser desenvolvido neste artigo se divide em dois grandes momentos. Primeiramente, mostrar-se-á como a inclusão social se correlaciona com termos constitucionalmente resguardados tais como o de cidadania e o de democracia. Demonstrar-se-á, oportunamente, a relevância dos direitos sociais como elementos centrais no diálogo entre os referidos termos. Posteriormente, apresentar-se-ão três pilares da efetivação da democracia constitucional no Brasil: estímulo às políticas públicas de incentivo à educação social, fomento de uma cultura política de respeito irrestrito aos direitos humanos e, por último, promoção radical da justiça social, mormente por meio da valorização de instituições como a da Justiça do Trabalho, a do Parquet Laboral e a do Ministério do Trabalho e Emprego. Nas breves considerações finais, tecer-se-ão algumas considerações sobre o desemprego e sobre o desafio da promoção da humanidade social, com a qual, acredita-se, toda a sociedade deve estar comprometida.
A questão da inclusão social
Definir inclusão social não é tarefa de estreita envergadura. Há, contudo, relativo consenso na afirmação de que não se poderia considerar incluso na sociedade um indivíduo a quem fossem negados direitos mínimos, constitutivos de sua própria cidadania. É dizer, em outras palavras, que a inclusão social não poderia dar-se senão pelo efetivo gozo das vantagens e necessário cumprimento dos deveres que o status individual de inserção social é capaz de oferecer. Tais direitos não hão de ser restringidos; pelo contrário, abrangem não apenas os civis e políticos, mas também – e principalmente – os sociais. Diante disso, parece, pelo menos por ora, bastante razoável definir inclusão social como um estado individual do cidadão em que ele se sente socialmente confortável a exercer, de forma plena, a sua cidadania.
É importante reiterar que a cidadania não se restringe apenas à cidadania política ou a esta e à civil, como assim tradicionalmente é entendida. A cidadania plena, que nada mais é do que o status do cidadão em um regime democrático, engloba a assunção de que o indivíduo, entre outros direitos, tem acesso à saúde, à educação, ao trabalho decente, sendo, pois, uma cidadania também social. A cidadania plena, portanto, notabiliza-se pelo acesso às prestações positivas e negativas dos direitos constitucionalmente assegurados a todos os seres humanos de uma dada sociedade.
(*) Tassos Lycurgo é Professor Adjunto da UFRN e Advogado (OAB/RN); É Doutor em Estudos Educacionais – Lógica (UFRN), com pós-doutorado em Sociologia Jurídica (UFPB); Mestre em Filosofia Analítica (University of Sussex, Reino Unido); Graduado em Direito (URCA) e em Filosofia (UFRN). Atualmente, leciona as disciplinas Direito Processual do Trabalho e Elementos de Direito Autoral e Legislação Social na UFRN. Página Acadêmica: http://www.lycurgo.org/
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Obs: A Parte I será postada no próximo dia 08.