segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

INTERRUPÇÃO DO TRÂNSITO NA AV. BEIRA-MAR

Vladimir Souza Carvalho *


          Bato palmas para a Câmara Municipal do Recife, pela aprovação, em primeira votação, de lei que proíbe qualquer tipo de aglomeração na Av. Boa Viagem, a exceção dos dias 31 de dezembro e 1º. de janeiro. Nada mais que possa acarretar a interrupção do trânsito por aquela imensa avenida. Bato palmas, por três motivos bem singelos: 1º) as ruas foram feitas para escoamento do trânsito de pessoas e veículos, e não para desfiles, de qualquer tipo; em consequencia, nada mais antipático que a 2º.) interdição de ruas, pelo caos que, ao redor, provoca; depois, a reação, agora traduzida em lei, é conseqüência da 3º) ação dos moradores que sabem lutar pelos seus direitos, demonstrando a municipalidade recifense a sua posição atinente a tudo que se relaciona com a Av. Boa Viagem, onde residem.
          Ainda recentemente, não me lembro se nesse ano que se finda ou no anterior, uma medida da Prefeitura proibindo vendedores de churrasquinhos na praia da aludida avenida provocou das moradoras uma tomada de posição em sentido contrário. Os vendedores representam um elemento positivo na segurança de todos, mais ou menos assim, e a sua retirada deixava a Av. Boa Viagem a mercê de bandidos. Houve protestos e a Prefeitura recuou.
          A lei, agora, que será submetida a uma segunda votação, encontrará, por certo, se outra vez aprovada, a ressonância no prefeito João da Costa, e, de uma vez por todas, não haverá mais desfiles na Av. Boa Viagem, e, em conseqüência, Recife fica, naquelas bandas, livre de interrupção no trânsito, que, aliás, – eu estou por lá e vejo – se forma com muita rapidez e é sempre demorado.
          Passo, agora, para Aracaju, e, trasladando a problemática para terras aracajuanas, corro até o risco de ser chamado, outra vez, de integrante da nobreza da Treze de Julho. Mas, vamos lá. A manifestação de pensamento é livre. A Constituição Federal me garante, e, ademais, estou com o imposto predial pago, além de morar na avenida em foco. Tenho, pois, legítima legitimidade ativa, se a redundância permitir.
          Pois entonce. Entre nós, qualquer batizado de bonecas, compulsoriamente, como se fosse emanado de uma lei, deve ocorrer no Calçadão da 13 de Julho. E aí vem, como primeira medida do Poder Público Municipal, a interrupção do trânsito em parte da Av. Beira-Mar, justamente no meio, e, em conseqüência, a confusão dos veículos ao redor, o engarrafamento que surge, em poucos minutos. A interdição de ruas, e, de ruas importantes, que servem de ligação entre bairros, como a Av. Beira-Mar, é algo que já merecia dos nossos valorosos edis uma análise devida, para por um ponto final nessa prática, insensata ao meu pensar, do mesmo modo que o recifense agora verá a Av. Boa Viagem livre de qualquer aglomeração, a fim de a circulação de veículos por ali não sofrer nenhuma interrupção. Os bons exemplos merecem servir de inspiração para a sua adoção, respeitadas as peculiaridades locais. E, no caso recifense, é dos moradores da Av. Boa Viagem que parte o grito de iniciativa, que a Câmara Municipal de Vereadores tão bem captou.
          Evidentemente que, dentro da interrupção do trânsito na Av. Beira-Mar, que sempre condenei, não importa o motivo, coloco, por alguns dias, o que ainda é mais tenebroso, a festa do Pré-Caju, - a ensejar do Poder Público Municipal a interdição de toda a Av. Beira Mar e arredores, que é aqui invocada por ser a que causa maior dano a livre circulação dos veículos e das pessoas por ali, além de se constituir em fato a incursionar no campo jurídico – que será objeto de outra abordagem. Não custa lembrar que Fortaleza construiu um local específico para o desfile, a fim de não incomodar ninguém. Maceió, João Pessoa e Recife baniram a festa aludida de uma vez por todas já faz muito tempo. Natal a mantém, mas, ao que tudo indica, garantindo aos moradores das casas nas ruas interditadas o direito de ficarem hospedados em hotel às custas dos organizadores da festa. E nós, aracajuanos, nobres e plebeus da Treze de Julho e adjacências, que pagamos o imposto predial em dia, somos obrigados a viver dentro de um engarrafamento de vários dias, encurralados em casa durante os momentos anteriores e posteriores ao desfile e também durante o desfile, ouvindo um barulho, no período noturno, que a gente não deseja nem ao pior inimigo, sem poder desfrutar do Calçadão, só porque alguém decidiu que o encanto da festa repousa na sua realização na Av. Beira-Mar e as autoridades, candidamente, se curvam em sinal de adesão. Amém.
          Está faltando entre nós à chama da reação e do protesto. E, da Câmara Municipal de Aracaju, a formulação de uma lei que, de uma vez por todas, proíba qualquer aglomeração na Av. Beira Mar, como a de Recife está a fazer. Não custa esperar que, um dia, entre nós, o gigante da consciência e da cidadania, afinal, se acorde.


Publicado no Correio de Sergipe